*Produto com 02 anos de garantia.
Qualidade Dimep, aprovada pelo INMETRO
Publicada em 5 de dezembro de 2013, a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece uma série de novos requisitos de segurança para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). As novas especificações visam promover maior segurança aos dados sobre o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes.
A DIMEP sai na frente e lança o PrintPoint III, que atende aos requisitos da Portaria 595/13 do Inmetro e às exigências da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mais seguro, prático e conectado o PrintPoint III é a solução ideal para empresas de todos os portes que necessitam controlar a jornada de trabalho de colaboradores de maneira precisa, rápida e inteligente.
+ Seguro
- Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente. O PrintPoint III só aceita arquivos homologados pelo Inmetro.
- Comunicação criptografada impossibilitando que um software não autorizado se comunique com o equipamento.
- Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação.
- Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico, digitação do PIS ou matrícula.
- Cadastro da digital diretamente no equipamento ou no software, disponível nos modelos biométricos. Até dez mil digitais.
- Modo Easy loading que facilita a substituição da bobina.
- Totalmente conectado com a nuvem, o PrintPoint III está integrado ao Kairos, o software de tratamento de ponto em nuvem da DIMEP que, além de eliminar custos com infraestrutura, permite o acesso de qualquer lugar e qualquer dispositivo. Através de relatórios personalizados, as empresas podem ganhar mais produtividade e, com poucos cliques, descobrir como reduzir os custos com horas extras indevidas e banco de horas em excesso.