*Produto com 02 anos de garantia.

Qualidade Dimep, aprovada pelo INMETRO

Publicada em 5 de dezembro de 2013, a Portaria nº 595 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece uma série de novos requisitos de segurança para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). As novas especificações visam promover maior segurança aos dados sobre o registro de ponto, protegendo as informações e evitando fraudes.

A DIMEP sai na frente e lança o PrintPoint III, que atende aos requisitos da Portaria 595/13 do Inmetro e às exigências da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mais seguro, prático e conectado o PrintPoint III é a solução ideal para empresas de todos os portes que necessitam controlar a jornada de trabalho de colaboradores de maneira precisa, rápida e inteligente.

+ Seguro

  • Todos os documentos fiscais são assinados digitalmente. O PrintPoint III só aceita arquivos homologados pelo Inmetro.
  • Comunicação criptografada impossibilitando que um software não autorizado se comunique com o equipamento.
  • Sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação.
+ Prático
  • Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico, digitação do PIS ou matrícula.
  • Cadastro da digital diretamente no equipamento ou no software, disponível nos modelos biométricos. Até dez mil digitais.
  • Modo Easy loading que facilita a substituição da bobina.
+ Conectado
  • Totalmente conectado com a nuvem, o PrintPoint III está integrado ao Kairos, o software de tratamento de ponto em nuvem da DIMEP que, além de eliminar custos com infraestrutura, permite o acesso de qualquer lugar e qualquer dispositivo. Através de relatórios personalizados, as empresas podem ganhar mais produtividade e, com poucos cliques, descobrir como reduzir os custos com horas extras indevidas e banco de horas em excesso.